Código Comercial
Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943 (*)


Estabelece novo Regulamento para ofício de tradutor público e intérprete comercial no território da República.

Capítulo I - Do provimento do ofício
Capítulo II - Do exercício
Capítulo III - Das funções dos tradutores públicos e intérpretes comerciais
Capítulo IV - Das penalidades e dos recursos
Capítulo V - Disposições gerais
 
   
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