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DECRETO Nº 1.800, DE 30 DE JANEIRO DE 1996
Regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro
de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis
e Atividades Afins e dá outras providências.
| Título I - Das finalidades e da organização do registro
público de empresas mercantis e atividades afins |
| Capítulo I - Das finalidades |
| Capítulo II - Da organização |
| Seção I - Das disposições gerais |
| Seção II - Do departamento nacional de registro do
comércio |
| Seção III - Das juntas comerciais |
| Título II - Dos atos e da ordem dos serviços de registro
público de empresas mercantis e atividades afins |
| Capítulo I - Da compreensão dos atos |
| Seção I - Da apresentação dos atos a arquivamento
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| Seção II - Do processo decisório |
| Seção III - Das proibições de arquivamento |
| Seção IV - Do exame das formalidades |
| Seção V - Do arquivamento |
| Subseção I - Das disposições gerais |
| Subseção II - Da proteção ao nome empresarial |
| Seção VI - Da matrícula e seu cancelamento |
| Seção VII - Do processo revisional |
| Subseção I - Das disposições gerais |
| Subseção II - Do procedimento |
| Seção VIII - Da publicação dos atos |
| Seção IX - Das autenticações |
| Seção XI - Do assentamento dos usos ou práticas mercantis
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| Seção XII - Da retribuição dos serviços |
| Título III - Das disposições finais e transitórias |
| Capítulo I - Das disposições finais |
| Capítulo II - Das disposições transitórias |
Seção VI - Da matrícula e seu cancelamento
Art. 63. A matrícula e seu cancelamento, de leiloeiros, tradutores
e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores
de armazéns-gerais, serão disciplinados através de instruções
normativas do Departamento Nacional de Registro do Comércio
- DNRC.
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