DECRETO Nº 1.800, DE 30 DE JANEIRO DE 1996

Regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.

Título I - Das finalidades e da organização do registro público de empresas mercantis e atividades afins
Capítulo I - Das finalidades
Capítulo II - Da organização
Seção I - Das disposições gerais
Seção II - Do departamento nacional de registro do comércio
Seção III - Das juntas comerciais

Título II - Dos atos e da ordem dos serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins
Capítulo I - Da compreensão dos atos
Seção I - Da apresentação dos atos a arquivamento
Seção II - Do processo decisório
Seção III - Das proibições de arquivamento
Seção IV - Do exame das formalidades
Seção V - Do arquivamento
Subseção I - Das disposições gerais
Subseção II - Da proteção ao nome empresarial
Seção VI - Da matrícula e seu cancelamento
Seção VII - Do processo revisional
Subseção I - Das disposições gerais
Subseção II - Do procedimento
Seção VIII - Da publicação dos atos
Seção IX - Das autenticações
Seção X - Das certidões
Seção XI - Do assentamento dos usos ou práticas mercantis
Seção XII - Da retribuição dos serviços

Título III - Das disposições finais e transitórias
Capítulo I - Das disposições finais
Capítulo II - Das disposições transitórias

Seção VI - Da matrícula e seu cancelamento

Art. 63. A matrícula e seu cancelamento, de leiloeiros, tradutores e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais, serão disciplinados através de instruções normativas do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.

 
   
  voltar   página principal