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COMUNICADO
TRADUÇÃO JURAMENTADA "FALSA" É CRIME
Esta Associação tem tido ciência de que firmas
e indivíduos inescrupulosos, alguns até estabelecidos em outros
Estados da Federação, se têm feito passar por portadores da
qualificação de tradutores públicos, assinando "traduções
juramentadas", sem qualquer valor legal, até mesmo utilizando, indevidamente,
papel timbrado de profissionais legalmente habilitados.
TRADUÇÕES JURAMENTADAS VERDADEIRAS E SUAS CONTRAFAÇÕES
A Associação lembra que, em conformidade com a
legislação vigente, desde o Decreto nº 13.609/43, incluindo o Código
Comercial, o Código de Processo Civil, o Código Penal e a Lei nº
8934/94 (Lei do Registro Público das Empresas Mercantis), somente
os tradutores públicos e intérpretes comerciais juramentados, devidamente
matriculados na Junta Comercial, têm a atribuição legal de efetuarem
traduções juramentadas, sob sua responsabilidade pessoal, dotadas
de fé pública no território nacional.
PENALIDADES
Os indivíduos não habilitados, mas que se fazem
passar por tais, praticam, segundo as circunstâncias, os crimes
previstos nos artigos 171(estelionato), 297 (falsificação de documento
público), 307 ou 308 (falsa identidade) e 342 (falsa perícia), do
Código Penal, estando incursos nas respectivas penas. Respondem,
portanto, penalmente, pelos atos praticados, além de, civilmente,
por perdas e danos que ocasionarem, inclusive danos morais.
CÚMPLICES
Os meios de comunicação que divulgam anúncios de
tais tradutores não habilitados, que se intitulam tradutores públicos
ou oficiais, são cúmplices dessa atividade criminosa e, assim, também
inclusos nas penalidades pertinentes.
PREJUÍZOS DECORRENTES DE "FALSAS" TRADUÇÕES JURAMENTADAS
Esta Associação adverte ao público em geral que,
em virtude de falsas "traduções juramentadas", prejuízos têm
sido causados a pessoas físicas e jurídicas, em concorrências públicas,
processos judiciais e outros assuntos.
COMO SABER SE O TRADUTOR ESTÁ DEVIDAMENTE NOMEADO, HABILITADO
E MATRICULADO NA JUCERJA - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
Esta Associação, zelando pelo interesse público,
alerta os interessados em geral para que verifiquem se aqueles a
quem confiarem suas traduções estão devidamente credenciados pela
JUCERJA. Para tanto, dirijam-se à mesma ou consultem a relação
dos tradutores juramentados associados clicando aqui
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