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 Comunicado

TRADUÇÃO JURAMENTADA "FALSA" É CRIME

Esta Associação tem tido ciência de que firmas e indivíduos inescrupulosos, alguns até estabelecidos em outros Estados da Federação, se têm feito passar por portadores da qualificação de tradutores públicos, assinando "traduções juramentadas", sem qualquer valor legal, até mesmo utilizando, indevidamente, papel timbrado de profissionais legalmente habilitados.

TRADUÇÕES JURAMENTADAS VERDADEIRAS E SUAS CONTRATAÇÕES

A Associação lembra que, em conformidade com a legislação vigente, desde o Decreto nº 13.609/43, incluindo o Código Comercial, o Código de Processo Civil, o Código Penal e a Lei nº 8934/94 (Lei do Registro Público das Empresas Mercantis), somente os tradutores públicos e intérpretes comerciais juramentados, devidamente matriculados na Junta Comercial, têm a atribuição legal de efetuarem traduções juramentadas, sob sua responsabilidade pessoal, dotadas de fé pública no território nacional.

PENALIDADES

Os indivíduos não habilitados, mas que se fazem passar por tais, praticam, segundo as circunstâncias, os crimes previstos nos artigos 171(estelionato), 297 (falsificação de documento público), 307 ou 308 (falsa identidade) e 342 (falsa perícia), do Código Penal, estando incursos nas respectivas penas. Respondem, portanto, penalmente, pelos atos praticados, além de, civilmente, por perdas e danos que ocasionarem, inclusive danos morais.

CÚMPLICES

Os meios de comunicação que divulgam anúncios de tais tradutores não habilitados, que se intitulam tradutores públicos ou oficiais, são cúmplices dessa atividade criminosa e, assim, também inclusos nas penalidades pertinentes.

PREJUÍZOS DECORRENTES DE "FALSAS" TRADUÇÕES JURAMENTADAS

Esta Associação adverte ao público em geral que, em virtude de falsas "traduções juramentadas", prejuízos têm sido causados a pessoas físicas e jurídicas, em concorrências públicas, processos judiciais e outros assuntos.

COMO SABER SE O TRADUTOR ESTÁ DEVIDAMENTE NOMEADO, HABILITADO E MATRICULADO NA JUCERJA - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Esta Associação, zelando pelo interesse público, alerta os interessados em geral para que verifiquem se aqueles a quem confiarem suas traduções estão devidamente credenciados pela JUCERJA. Para tanto, dirijam-se à mesma ou consultem a relação dos tradutores juramentados associados clicando aqui

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